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Brasília,29/03/2026

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Senado aprova crime de misoginia no Brasil

Projeto equipara ataques contra mulheres aos crimes previstos na Lei do Racismo, mas ainda precisa ser aprovado pela Câmara antes de virar lei


Senado aprova crime de misoginia no Brasil Senado aprova proposta que equipara misoginia ao racismo e amplia punições contra discriminação de gênero no Brasil.

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que inclui a misoginia como crime equiparado ao racismo no Brasil, ampliando o alcance da legislação de combate à discriminação. A proposta representa uma mudança relevante no tratamento jurídico de ataques motivados por ódio ou desprezo contra mulheres, mas ainda não entrou em vigor: o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei nº 7.716 de 1989, conhecida como Lei do Racismo, para incluir condutas discriminatórias baseadas em misoginia. Caso seja aprovado em definitivo pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, o país passará a ter punições mais severas para manifestações públicas de ódio contra mulheres.

Hoje, comportamentos misóginos podem ser enquadrados como injúria, ameaça ou violência psicológica, dependendo do caso. A proposta busca criar uma tipificação mais clara e abrangente para situações em que o ataque ocorre de forma coletiva ou sistemática contra o gênero feminino.

Na prática, o projeto estabelece pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação baseada em misoginia. A mudança aproxima esse tipo de conduta das punições já aplicadas em crimes de preconceito racial, religioso ou étnico.

O avanço da proposta ocorre em meio ao crescimento das discussões sobre violência de gênero no país, especialmente no ambiente digital. Parlamentares que apoiam o texto afirmam que a medida fortalece instrumentos legais contra discursos de ódio e amplia a proteção às mulheres em espaços públicos e nas redes sociais.

Por outro lado, o projeto também gerou debates jurídicos e políticos. Especialistas destacam que a aplicação dependerá da interpretação dos tribunais, principalmente para diferenciar críticas legítimas, liberdade de expressão e manifestações discriminatórias passíveis de punição criminal.

Outro ponto relevante é que a proposta não cria punição automática para opiniões individuais. A responsabilização penal depende da comprovação de discriminação, incitação ao ódio ou exclusão baseada no gênero feminino.

Se aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Executivo, o texto poderá representar uma das mudanças mais significativas na legislação brasileira sobre crimes de discriminação nas últimas décadas, ampliando o alcance da proteção legal contra violência simbólica e institucional dirigida às mulheres.

A tramitação agora entra em fase decisiva no Congresso Nacional, onde o tema deve continuar mobilizando discussões jurídicas, sociais e políticas em todo o país.




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