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Brasília,06/08/2026

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Justiça contém pressão da Terracap e preserva 2.071 imóveis no Condomínio RK

Decisão do TJDFT impede derrubada em massa e expõe a incapacidade da estatal, presidida por Júlio César de Azevedo Reis, de apresentar uma solução definitiva para a comunidade


Justiça contém pressão da Terracap e preserva 2.071 imóveis no Condomínio RK TJDFT impede demolição de 2.071 imóveis no Condomínio RK e impõe derrota à ofensiva conduzida pela Terracap.

A tentativa de colocar 2.071 imóveis do Condomínio RK, em Sobradinho, sob risco de demolição encontrou uma barreira no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por decisão unânime, a 3ª Turma Cível afastou a derrubada das edificações e impediu que milhares de moradores fossem submetidos a uma medida de consequências sociais, econômicas e ambientais devastadoras.

A decisão representa um duro golpe na postura adotada pela Terracap. Sob a presidência de Júlio César de Azevedo Reis, a empresa pública manteve a comunidade cercada por ameaças e insegurança, sem conseguir oferecer uma saída concreta para um problema fundiário conhecido há décadas.

Em vez de avançar na regularização, no diálogo e na construção de soluções urbanísticas, a estatal insistiu em uma estratégia que poderia destruir casas, comércios e o patrimônio acumulado por famílias inteiras. Na prática, a Terracap tratou a demolição como resposta para um conflito que também resulta da demora e da ineficiência do próprio poder público.

O TJDFT determinou que seja elaborado, em até 180 dias, um Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística. O documento deverá prever ações de drenagem, recuperação de áreas degradadas, contenção de erosões, recomposição vegetal e organização da ocupação existente.

A Justiça reconheceu que uma operação de demolição em massa poderia piorar a situação ambiental, provocar a formação de toneladas de entulho, deixar o solo exposto e desencadear uma crise humanitária envolvendo mais de 10 mil moradores.

A decisão não libera novas construções sem autorização e tampouco significa a regularização automática do condomínio. O julgamento, entretanto, derruba a lógica de que o problema pode ser resolvido com tratores e famílias desalojadas.

A Terracap precisa abandonar a política do medo. Uma empresa pública responsável pelo desenvolvimento imobiliário e pela gestão de terras não pode agir como promotora permanente de insegurança. Sua obrigação é apresentar soluções, conduzir negociações e garantir segurança jurídica, não tocar o terror em uma comunidade consolidada.

Caso a estatal continue recorrendo e insistindo na demolição, ficará ainda mais evidente que sua prioridade não é resolver o conflito, mas prolongar uma disputa que já causou sofrimento suficiente aos moradores.

Informações Portal Radar-DF




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